Em um caso incomum, um homem de 38 anos foi preso na madrugada da sexta-feira (28), no Sudoeste do Paraná, por dirigir um veículo sem os bancos dianteiros. O fato ocorreu em Pato Branco e, de acordo com a Polícia Militar, o motorista apresentava sinais claros de embriaguez.
Durante a abordagem, os policiais ficaram surpresos ao identificar que o motorista utilizava uma cadeira de praia como substituto dos assentos convencionais do veículo. A cadeira estava posicionada no espaço originalmente destinado ao banco.
O condutor foi submetido ao teste etilométrico, popularmente conhecido como “bafômetro”, que confirmou a ingestão de álcool. O resultado apontou a presença de 0,61 mg/l de álcool no sangue, valor acima do permitido pela legislação de trânsito brasileira.
Segundo o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, dirigir sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é considerado uma infração gravíssima. A penalidade para essa violação envolve uma multa de R$ 2.934,70, além do início do processo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação. Caso o motorista seja reincidente na mesma infração em um período de até 12 meses, o valor da multa será duplicado.
O caso se destaca pela irresponsabilidade do motorista, que colocou em risco a sua própria vida e a de outros usuários da via, contrariando as normas de segurança e legislação de trânsito.