Entre os nove projetos de lei que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) liberou para tramitar na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), na reunião da última terça-feira (16), está a polêmica iniciativa que autoriza, na capital do Paraná, o serviço de mototáxi. De iniciativa do vereador Zezinho Sabará (União), o projeto altera o parágrafo 1º do artigo 2º da lei municipal 13.957/2012, que atualmente proíbe a circulação de mototáxis na cidade (005.00019.2022 com o substitutivo geral 031.00090.2022).
O relator Mauro Ignácio (União) destacou que, após o protocolo de três substitutivos gerais, que foram reavaliados pela Procuradoria Jurídica da CMC, o órgão de assessoramento técnico apontou que a última versão elaborada por Zezinho Sabará deixou de apresentar “vícios capazes de ensejar o arquivamento do projeto em tela, seja de técnica legislativa, de constitucionalidade formal ou vício de iniciativa”. A nova redação tem 20 itens, distribuídos em oito artigos de lei, definindo o tipo de veículo a ser usado no mototáxi e as obrigações dos condutores.
A constitucionalidade do substitutivo foi endossada por Bruno Pessuti (Pode), presidente da CCJ, Dalton Borba (PDT), vice, Amália Tortato (Novo), Noemia Rocha (MDB), Rodrigo Reis (União) e Toninho da Farmácia (União), que seguiram o voto de Mauro Ignácio. Agora a proposta será analisada pelas comissões de Economia e de Serviço Público antes da votação em plenário. Diversos membros da Comissão de Constituição e Justiça manifestaram preocupação com a liberação do mototáxi em Curitiba, mas frisaram que a análise de mérito cabe ao plenário, não podendo a CCJ barrar projetos tecnicamente adequados.