O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) ajuizará, na próxima semana, recurso de agravo interno perante o Tribunal de Justiça em face da decisão liminar proferida no Mandado de Segurança 0077787-21.2022.8.16.0000, impetrado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) e o Estado do Paraná.
A decisão alvo do recurso assegurou aos impetrantes a cassação de outra decisão liminar, esta proferida em 14 de dezembro de 2022, pelo conselheiro Mauricio Requião, em representação feita pela Construtora Gaspar S/A, cuja pretensão, acolhida pelo relator do feito, era a suspensão do procedimento licitatório instaurado pelo Estado para a construção da Ponte de Guaratuba, no Litoral do Estado. A decisão monocrática prolatada no âmbito desta Corte foi ratificada pelo Plenário da Casa.
Sem adentrar ao exame do mérito da questão, o presidente reputa necessária a preservação das prerrogativas constitucionais da Corte, uma vez que a decisão que se pretende reformar questionou a competência do Tribunal para sustar a execução de contratos administrativos, assegurada pela Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21), em consonância com as atribuições das cortes de contas, a quem o legislador reconheceu o poder geral de cautela no desempenho de sua competência constitucional.
Informações
Nesta sexta-feira (3 de fevereiro), o presidente do TCE-PR prestará as informações no processo, mas já antecipa que apresentará recurso em face da decisão liminar proferida no mandado de segurança, com base nos fundamentos trazidos a partir das contribuições de conselheiros, conselheiros-substitutos e procuradores do Ministério Público de Contas, além da equipe jurídica do Tribunal.
Guimarães lembra que a jurisprudência a respeito da questão é escassa e destaca que o TCE-PR fará sua própria defesa, uma vez que a Procuradoria-Geral do Estado foi quem propôs o mandado de segurança.
Particularmente, o conselheiro considera que as questões relativas à controvérsia acerca da competência do TCE-PR ou da Assembleia Legislativa para suspender contratos “não se excluem, mas se complementam”. A questão do Legislativo é justamente em relação aos critérios de resultado, conveniência e oportunidade de medidas de política governamental, não uma questão eminentemente de legalidade ou conformidade, considera.
Cautelar
Ao ratificar decisão liminar proferida pelo relator da representação, conselheiro Maurício Requião, o Tribunal de Contas determinou a suspensão da execução do contrato firmado pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR) com consórcio de empresas para a construção da Ponte de Guaratuba. O motivo foi a exigência, prevista no edital, de que os licitantes comprovassem capacitação técnica mediante prova de execução de cinco quesitos construtivos em uma única obra de ponte.