Tramita, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), um projeto de lei com o objetivo de institui o Dia do Conservadorismo na capital paranaense. O autor da proposta, vereador Pastor Marciano Alves (Republicanos), explica que o conservadorismo deseja garantir a preservação de instituições e formações sociais e familiares tradicionais.
A data seria celebrada anualmente no dia 10 de março, passando a integrar o calendário oficial de Curitiba. A ideia é defender a corrente de pensamento político do conservadorismo, que tem como princípio a “valorização de instituições sociais, conceitos e princípios morais que já estão determinados em uma sociedade”.
Alves acrescenta que o conservadorismo abraça a diversidade típica do individualismo e rejeita a igualdade como um objetivo da política. “Qualquer desigualdade material ou de resultado é consequência inevitável das diferenças naturais entre os indivíduos, de seus esforços e de suas decisões”, justifica o vereador.
Segundo a definição do Dicionário Conciso de Política de Oxford, o conservadorismo seria “uma filosofia política que aspira a preservação do que pensa ser o melhor na sociedade e que se opõe a mudanças radicais”. Nesse sentido, na visão do vereador Pastor Marciano Alves, “o conservadorismo ocidental é baseado na doutrina cristã e tem na religião a sua base”. Ou seja, deseja garantir a preservação de instituições e formações sociais e familiares tradicionais.
Se o projeto for aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, a data começa a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Tramitação
Protocolado no dia 30 de novembro, o projeto aguarda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da CMC, para então seguir para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria.
As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.