A Justiça Federal do Paraná indeferiu o pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR) para suspender as obras e o contrato firmado para a revitalização da orla de Matinhos, no litoral do estado. A decisão é do juiz federal Flávio Antonio da Cruz, da 11ª Vara Federal de Curitiba.
Segundo o magistrado que conduz o caso, “não há como descartar que a eventual suspensão das obras, neste momento, não ensejaria maiores danos ambientais do que aqueles que se quer evitar. Há risco de dano inverso, por conta do exposto”.
No documento de mais de 700 páginas, o magistrado determinou ainda que o Consórcio Sambaqui, o IAT e o Estado do Paraná encaminhem relatório detalhado a respeito da atual situação das obras, fases respectivas e cronograma a respeito do seu avanço, com destaque para as medidas adotadas para a tutela da natureza. Também deverão detalhar o valor da inversão financeira já promovida.
O juízo da 11ª Vara Federal de Curitiba ordenou que o IBAMA assuma a condução do referido processo administrativo, a fim de evitar a situação de autolicenciamento. O prazo estipulado é de 20 (vinte dias), arbitrando multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada dia de atraso no cumprimento da determinação.
O magistrado não descartou sobre eventual necessidade de realização de inspeção judicial para examinar a situação atual da obra, medida suscetível de ser promovida de ofício. Frisou que irá apreciar novamente a eventual necessidade de suspensão das obras, à luz dos elementos de convicção que venham a ser aportados aos autos.
As obras começaram em março de 2022 com as instalações de tubulações na orla e a dragagem. O pedido do MP/PR e do MPF foi para a anulação do contrato entre o Instituto Água e Terra (IAT) e o Consórcio Sambaqui, bem como a suspensão de qualquer intervenção, atividade ou obra no local, inclusive, supressão vegetal, extração mineral, terraplanagem, dragagem, entre outros. Segundo o pedido, a obra para a engorda da praia de Matinhos não tem licença regular e a dragagem sequer foi autorizada.