Na decisão, divulgada nesta quinta-feira (28), o juiz auxiliar Roberto Aurichio Junior entendeu que “não há dúvida que o conteúdo em questão mostra-se suficiente para demonstrar a efetiva intenção do representado – Requião – em divulgar a publicação irregular, vez que seu teor demonstra claramente ter sido produzida com o efetivo propósito de distorcer os fatos”. O magistrado mandou retirar a publicação no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por dia de descumprimento.
Em menos de uma semana, essa é a segunda vez que o candidato petista tem problemas com a Justiça Eleitoral por causa de publicações consideradas pelo (TRE) como incorretas. Na última terça-feira (26), Requião foi condenado por campanha negativa ao divulgar que existem funcionários fantasmas no Governo do Estado. A sentença salientou que as acusações foram feitas “sem qualquer prova ou indício de sua veracidade.”
Confronto de dados
A expressão usada por Requião que “o atual governo não investiu no Paraná”, segundo o magistrado “não tem qualquer ligação com a realidade de funcionamento de um ente público, vez que o investimento público está previsto e é executado, em maior ou menor extensão, ao longo do período correspondente”. O juiz salientou ainda que, ao contrário do que afirmou o candidato do PT, o Paraná ocupa a 5ª posição no ranking do PIB e não a 4ª.
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