Após receber uma multa de R$ 322 do condomínio comercial em que possui seu consultório, por causa dos choros de seus pacientes, o odontopediatra curitibano Edson conseguiu revogar a decisão judicial.
O dentista alegou que a maioria dos seus pacientes são crianças especiais, com paralisia cerebral, Síndrome de Down ou do espectro autista.
Na decisão o juiz Fabio Luiz Decousseau Machado, além de revogar a multa, destacou que fica proibida a aplicação de novas penalidades ao dentista. Além de afirmar que a vizinha, denunciada pelo dentista, que bate na parede sempre que acontece os choros, não deverá continuar com tais atitudes pois “coloca em risco a integridade física dos pacientes”.