A lei que veta a exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19, conhecido popularmente como passaporte da vacina, foi sancionada pelo governador Ratinho Junior na manhã desta terça-feira (19)
A exigência do comprovante está proibida em locais públicos ou privados, para obtenção de documentos, cargos ou contratações. Em instituições religiosas, estabelecimentos, empresas ou bancos. Além de escolas ou faculdades públicas ou particulares.