Publicado pelo Prefeitura, o Decreto Municipal 190/2022 define o calendário de feriados, pontos facultativos e dias de recesso de 2022 para os órgãos da estrutura da administração municipal. O documento determina que não será ponto facultativo no Carnaval deste ano.
Conforme o decreto, os órgãos da estrutura municipal farão atendimento normal à população nos dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de março (segunda, terça e quarta-feiras).
Destacada no Art. 2º do decreto, a decisão pelo expediente normal das equipes da Prefeitura durante o Carnaval reforça as ações do município ao enfrentamento à situação de emergência em Saúde Pública, visando à proteção da coletividade de acordo com a situação epidêmica do novo Coronavírus (Covid-19), bem como evita a descontinuidade das atividades e serviços públicos municipais que envolvem os órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município.