Justiça determina prazo de 20 dias para empresa resolver problemas no ferry boat de Guaratuba

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Decisão da Justiça exige que os atracadouros do ferry boat estejam prontos e seguros no prazo de 20 dias, sob risco de multa diária de R$ 50 mil.

A liminar foi concedida pelo juiz substituto Jailton Juan Carlos Tontin, na 3ª Vara de Fazenda Pública. O pedido consta de uma ação civil pública que foi impetrada pelo Governo do Estado do Foro Central do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). 

A determinação é de que a concessionária “realize as intervenções necessárias nas pontes e flutuantes a fim de que se mostrem efetivamente seguros aos usuários, concluindo-as no prazo de 20 dias”.

A BR Travessias está desde terça-feira (1º) realizando a reconstrução da ponte do embarcadouro nº 3, na margem norte, do lado da Prainha. A previsão não oficial é de que a obra seja concluída no final da semana que vem.

Antes do início da obra programada, na noite de segunda-feira (31), o flutuante do embarcadouro nº 1, na margem sul da baía de Guaratuba, do lado de Caieiras, soltou da ponte e afundou parcialmente.

Desde a terça-feira, a travessia vem sendo feita apenas nos embarcadouros 2 (sul) e 4 (norte). 

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