De acordo com o balanço do Departamento de Polícia Penal do Paraná (Deppen), dos 1.196 presos que receberam o benefício das saídas temporárias, no fim de ano, 1.046 retornaram às penitenciárias nas datas previstas.
Os 150 presos que não retornaram no prazo estabelecido passam a ser considerados foragidos e podem regredir de regime.
“Nesses casos, as unidades comunicam ao juiz responsável para que seja expedido um novo mandado de prisão”, relata o vice-diretor do Depen, Luiz Francisco da Silveira.
Segundo o Deppen, todos os anos já é esperado que alguns presos não retornam para cumprir suas penas, sendo considerado normal e dentro da média anual.