A Prefeitura de Matinhos, no litoral do Paraná, tornou obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra Covid-19 para pessoas que desejam entrar em espaços públicos e privados de uso coletivo em todo o município. (Veja relação de locais abaixo)
Ficam condicionados à prévia comprovação de vacinação em dia contra
a COVID-19, como medida de interesse sanitário de caráter excepcional, o
acesso e a permanência no interior dos seguintes estabelecimentos e locais de
uso coletivo:
I – academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condici-
onamento físico, e clubes sociais;
II – ginásios esportivos;
III – salões de jogos, circos, recreação infantil, centros de esporte e lazer;
IV – atividades de entretenimento, boates, casas de espetáculos, festas e
eventos em geral e/ou que dependam de autorização transitória;
V – locais de visitação turísticas, galerias e exposições, parques de diver-
sões, parques temáticos, apresentações e drive-in;
VI – conferências, convenções e feiras comerciais;
VII – estabelecimentos de hospedagem e acomodação de qualquer es-
pécie, as locações de imóveis por temporada e os serviços contratados por apli-
cativo, inclusive os de transporte;
VIII – bares, lanchonetes, restaurantes, refeitórios e serviços de alimenta-
ção, para a acomodação de clientes sentados nas áreas internas ou protegidas
por cobertura de qualquer natureza;
IX – serviços de embelezamento, estética e congêneres;
X – centros comerciais e lojas de rua, de quaisquer espécies;
XI – serviços de transporte de passageiros por taxímetro ou aplicativo;
Para quem não cumprir, será aplicado multas pelo municipio.
– R$ 5.000,00 (cinco mil Reais), para pessoas jurídicas, em flagrante des-
cumprimento do disposto no presente decreto;
II – R$ 1.000,00 (hum mil Reais), para pessoas físicas, em flagrante descum-
primento do disposto no presente decreto;
III – R$ 10.000,00 (dez mil Reais), para pessoas jurídicas, em caso de reinci-
dente flagrante de descumprimento do disposto no presente decreto;
IV – Em casos de segunda reincidência de pessoas jurídicas, a multa a ser
aplicada deve ser de R$ 20.000,00 (vinte mil Reais), acompanhada do cancela-
mento do alvará de funcionamento e da licença sanitária, com imediato lacre
do estabelecimento pelas autoridades sanitárias competentes;