Está proibida a travessia de veículos com mais de três eixos e/ou superiores a 14 metros de comprimento no ferry boat de Guaratuba desde esta quinta-feira (16) até o dia 7 de março de 2022. A medida visa reforçar a segurança dos usuários durante esse período de maior movimento no Litoral, quando o tempo de espera para cruzar a baía não pode ultrapassar os 22 minutos.
A restrição está prevista no contrato da concessão para exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de transporte coletivo aquaviário de veículos e passageiros, serviço conhecido como ferry boat de Guaratuba, cuja operação é fiscalizada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR). A proibição é corriqueira, devendo ser implementada na alta temporada em todos os anos, além dos feriados.
Não são afetados os veículos que fazem transporte coletivo de passageiros e prestadores de serviços públicos.