A justiça Federal por meio da juíza federal Giovanna Mayer, da 5ª Vara Federal de Curitiba, proibiu que caminhoneiros bloqueiem as rodovias por ocasião do movimento grevista previsto para o dia 1º de novembro.
“O caso em análise exige sejam sopesados os direitos da livre manifestação de pensamento e de reunião, com os direitos de ir e vir, tanto dos manifestantes como daqueles que se utilizam da rodovia, especificamente, considerando o direito da concessionária em proteger sua posse e evitar demais responsabilidade advindas do contrato administrativo”, diz juíza em decisão.