Por lei, o novo serviço de mototáxi anunciado pela Uber na última sexta-feira (22) é proibido em Curitiba. O novo modelo é mais barato que os serviços de carro da empresa e já está disponível para os usuários da capital.
A lei 13.957/2012 de Curitiba diz que é proibido a realização do transporte de pessoas em moto com cobrança no município.
Porém, de acordo com a Uber, em nota ao Tribuna do Paraná, a determinação não se enquadra no seu serviço, já que a empresa conecta prestadores de serviços e usuários. Segundo a empresa, o novo modelo se encaixa como transporte privado individual em motocicletas, atividade prevista na Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal 12.587/2012).
Confira a nota da empresa Uber:
“Como empresa de tecnologia, as atividades da Uber não se enquadram aos requisitos de autorizações exigidas de empresas de transporte. A Uber desenvolve um aplicativo que conecta parceiros que dirigem os próprios veículos a usuários que desejam se movimentar pelas cidades, em acordo aos Termos de Uso da plataforma.
Na modalidade Uber Moto, parceiros contratam o aplicativo para realizar transporte privado individual em motocicletas, atividade prevista na Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal 12.587/2012) e distinta de categorias de transporte público individual em motocicletas, como o mototáxi, ao qual se referem as legislações mencionadas. A norma federal que regulamenta o transporte individual privado de passageiros – e que estabelece os limites para a regulamentação pelos municípios – não faz distinção quanto ao tipo de veículo. É comum que a atividade seja desempenhada com automóveis, mas isso não significa que este seja o único modal permitido.
A Uber sempre defendeu que a coexistência de novas opções de mobilidade trazidas pela tecnologia e os tradicionais serviços de transporte público não apenas é possível como traz benefícios ao consumidor, que passa a ter mais possibilidades de escolha”.