O Tribunal de Justiça do Paraná concedeu liminar, nesta quinta-feira (14/10), e declarou ilegal o movimento de greve organizado pelos sindicatos dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba (Sismmac), dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba (Sismuc) e dos Servidores Municipais de Enfermagem de Curitiba (Sismec) e agendado para esta sexta-feira (15/10).
A liminar atende pedido feito pela Prefeitura de Curitiba e determina a suspensão do movimento grevista, com a manutenção de todos os servidores em suas respectivas atividades.
Caso a medida não seja cumprida, os sindicatos estarão sujeitos a multa diária de R$ 20 mil, além das demais penalidades criminais cabíveis caso proíbam a prática de atos que cerceiem o direito de acesso dos servidores municipais que não aderiram ao movimento e de usuários das unidades municipais. Os servidores que descumprirem a decisão estarão sujeitos a multa diária de R$ 1.000, valor que será descontado em folha de pagamento.
Na decisão, o TJ-PR reconhece o direito de greve, mas destaca que “na Administração Pública, vigora o princípio da supremacia do interesse público, princípio geral do direito administrativo, do qual decorrem, em um primeiro momento, o princípio da continuidade do serviço público, que implica em que os serviços públicos não podem ser prejudicados, interrompidos ou paralisados”.
A decisão diz ainda que deve ser ponderado o momento atual em que vivemos devido à pandemia da covid-19 e ressalta que a paralisação, ainda que parcial, poderia comprometer gravemente o atendimento da população, causando prejuízos irreversíveis ao interesse público. Lembra ainda que as escolas, que ficaram fechadas por um período muito grande, prejudicando os alunos, que agora puderam retornar, já enfrentariam uma nova paralisação.