Publicado nesta segunda-feira, 27, no Diário Oficial, o Decreto n.º 2.891 traz novas medidas para frear a disseminação da Covid-19. Considerando que a vacinação é a forma mais eficaz para evitar em especial agravos e óbitos pela doença, a partir dessa data será obrigatória a apresentação de comprovante da vacina para entrar em estabelecimentos públicos e privados de atendimento ao público e para a obtenção de serviços que necessitem de atendimento presencial para sua concessão, em Paranaguá.
Necessitará de apresentação do comprovante da vacina com a primeira, segunda ou dose única conforme o cronograma de vacinação os seguintes locais:
Estádios, ginásios esportivos, piscinas, campos de futebol e clubes sociais;
Cinemas, teatros, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de esportes em geral;
Atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas;
Locais de visitação turísticas, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
Conferências, convenções e feiras comerciais.
Serão considerados válidos para os fins comprobatórios de vacinação as anotações constantes dos seguintes documentos oficiais:
Certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (Conecte SUS);
Comprovante/caderneta/cartão de vacinação em impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pela Secretaria Municipal de Saúde de Paranaguá, Institutos de pesquisa clínica, ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.
O Decreto completo pode ser conferido em anexo a esta publicação e no site www.paranagua.pr.gov.br no link Coronavirus.