Com a publicação do Decreto Municipal 587/2021, na última terça-feira (27), a Prefeitura de Pinhais estabelece que a recusa ao imunizante contra a Covid-19 levará à suspensão do direito à vacinação, no período regular previsto dentro no cronograma do Plano Municipal de Imunização, na rede municipal de saúde. Sendo assim, quem for retirado do cronograma de vacinação por renúncia poderá ser imunizado somente após o término da vacinação dos demais grupos previamente estabelecidos.
Além disso, aqueles que se recusarem a ser imunizados com a vacina disponibilizada, deverão assinar um Termo de Recusa do Imunizante, formulado pela Secretaria Municipal de Saúde. O documento será anexado ao cadastro único do paciente, a fim de que fique impossibilitado de se vacinar em qualquer posto de vacinação do município, até a finalização do cronograma previsto.
“Todas as vacinas que estão sendo aplicadas na população foram testadas e aprovadas cientificamente. Reforçamos que a melhor vacina é a que está disponível, por isso, orientamos a população para que não deixe de fazer seu agendamento, caso esteja no grupo previsto, e vá receber a vacina. Somente assim, vacinando o máximo da população, e continuando com os cuidados, venceremos a pandemia”, destaca a secretária de Saúde, Adriane da Silva Jorge Carvalho.