Caminhoneiros e motoristas de ônibus que não tiverem feito o exame toxicológico dentro do prazo exigido por lei, serão automaticamente multados a partir desta quinta-feira (01).
Motoristas das categorias C, D e E com menos de 70 anos devem ser submetidos ao exame a cada período de 2 anos e 6 meses, e estão sujeitos a infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35, caso não seja feito o teste 30 dias após o vencimento do prazo estabelecido.