Em sessão remota nesta segunda-feira (26), a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) ratificou o projeto de lei que determina aos condomínios verticais, sob pena de multa, a vedação de janelas e varandas de áreas comuns. Conforme a proposta, de iniciativa do vereador Tito Zeglin (PDT), o bloqueio seria realizado com telas, grades ou redes, “desde que seja de forma definitiva”. Com 28 votos favoráveis, 5 contrários e 3 abstenções na análise em segundo turno, a matéria segue para sanção ou veto do Executivo (005.00105.2020).
A emenda debatida na última terça-feira (20), proposta por Denian Couto (Pode), não obteve as 13 assinaturas necessárias para a deliberação em segundo turno. O objetivo era alterar de 6 meses para 1 ano o intervalo para os condomínios de adequarem à regra, caso a lei seja sancionada pelo prefeito. O prazo será contado a partir da publicação da lei, se sancionada pelo prefeito, no Diário Oficial do Município (DOM).
Questionado pelo presidente da CMC, Tico Kuzma (Pros), se desejava adiar a segunda votação para o eventual protocolo da emenda, Tito Zeglin respondeu que se sentia “contemplado com os debates que aconteceram [em primeiro turno]”. Denian Couto lamentou não ter alcançado as assinaturas necessárias para a emenda: “Com isso, nós ignoramos o fato que não há a possibilidade de reunião [assembleia] presencial. E estamos gerando despesa aos condôminos em plena pandemia, justamente quando situação financeira está mais comprometida. Diante disso não posso concordar [com a proposta de lei]”.
“O que nós decidirmos hoje, os 38 vereadores, valerá para os 2 milhões de habitantes de Curitiba”, reforçou Amália Tortato (Novo). Ela disse não ter localizado informações sobre acidentes desse tipo em Curitiba e ponderou que a regra seria imposta do Batel a moradores de condomínios construídos por meio de programas habitacionais, “que têm dificuldades para pagar suas contas”. Além de retomar o debate sobre a intervenção estatal, a vereadora perguntou se o Corpo de Bombeiros foi consultado sobre a segurança da proposta.
O projeto
O bloqueio das janelas e varandas dos condomínios verticais, nas áreas comuns, ocorreria nos andares acima de 2,5 metros do pavimento térreo. Ainda de acordo com o substitutivo à matéria, seria emitida, por profissional habilitado, a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) referente ao material utilizado na vedação – telas, grades ou redes.
Com a entrada da lei em vigor, os condomínios inicialmente seriam notificados e teriam o prazo de 30 dias para a adequação. Caso contrário, a multa chegaria a até 10 salários mínimos. A regularização da infração, dentro de 30 dias, poderia reduzir o valor em até 90%. “Nós não estamos, com esta lei, querendo colocar um punhal na garganta de ninguém”, defendeu o autor, Tito Zeglin.
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