De acordo com o documento, as horas trabalhadas serão descontadas dos dias em que o comércio ficou impedido de funcionar, devido às medidas adotadas para o combate e prevenção do Coronavírus adotadas pelo Estado e pelas prefeituras. Para cada hora trabalhada nesta quarta-feira (21) serão creditadas duas horas ao saldo devedor do empregado. Caso o empregado não tenha saldo devedor de horas a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.
Na sexta-feira (16), já havia ocorrido o acordo do Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado do Paraná (Sincamed Paraná); Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidores do Estado do Paraná (Sinca PR); Sindicato do Comércio Varejista de Maquinismos, Ferragens, Tintas e Material Elétrico de Curitiba (Sinditiba Curitiba); Sindicato Varejista de Calçados de Curitiba e Região Metropolitana (Sindccal Curitiba e Região Metropolitana); Sindicato do Comércio Varejista de Flores e Plantas de Curitiba e Região Metropolitana (Sindiplan); Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas do Estado do Paraná (Sincarnes) e Sindicato do Comércio Atacadista de Madeiras do Paraná (Sincam Paraná), que também se comprometeram a incluir na convenção coletiva, com data base em 1º de março.
Desta forma, estão autorizadas a funcionar no feriado as categorias representadas pelos sindicatos que assinam o termo. São elas: lojistas do comércio varejista, atacadista e distribuidor, atacadista de medicamentos, varejo de maquinismos, ferragens, tintas e material elétrico, calçados, flores e plantas, carnes frescas e atacadista de madeiras, com atuação em Curitiba e Região Metropolitana, somando um total de 100 mil empresas.