A Prefeitura de Curitiba conseguiu manter liminar concedida pela justiça contra a determinação do TCE, que buscava a paralização dos ônibus em Curitiba, em razão do agravamento da pandemia da Covid-19.
A decisão foi do ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, que rejeitou o recurso protocolado pela Procuradoria-Geral do Estado do Paraná (PGE) em nome do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PR) que pedia a manutenção da medida cautelar que determinou a suspensão do transporte coletivo de Curitiba.