Situação, já constatada em auditoria realizada em 2020, foi comprovada em inspeção na última sexta-feira (19). Pedido de reconsideração da decisão do TJ será encaminhada durante a semana
Fiscalizações realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná desde o início da pandemia chegaram à mesma conclusão: apesar do subsídio oficial, o sistema de transporte coletivo de Curitiba não está conseguindo manter os limites de ocupação fixados legalmente para reduzir o contágio pela Covid-19.
Esse foi o principal motivo que levou o presidente do TCE-PR, conselheiro Fabio Camargo, a emitir medida cautelar restringindo a circulação de ônibus na capital, mas mantendo o transporte de trabalhadores da saúde e de serviços considerados essenciais pelo município.
A pedido da Prefeitura de Curitiba, a liminar foi derrubada pelo Tribunal de Justiça do Paraná na noite da última sexta-feira (19 de março). Com base em relatório técnico, o TCE-PR, em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado, vai solicitar ao TJ-PR que reconsidere sua posição e permita a implantação efetiva da restrição de circulação do transporte coletivo, considerado um dos principais focos de disseminação do coronavírus.
Com base em relatório técnico, a Corte paranaense vai solicitar ao TJ-PR durante a semana que reconsidere sua posição e permita a implantação efetiva da restrição de circulação do transporte coletivo, considerado um dos principais focos de disseminação do coronavírus.
“O argumento utilizado será a competência constitucional do Tribunal de Contas de emitir medidas cautelar em sua missão de fiscalizar o gasto público do ponto de vista operacional”, afirma o diretor jurídico, Gustavo von Bahten.
A cautelar foi emitida a partir de denúncia apresentada pelo Sindicato dos Motoristas e Cobradores nas Empresas de Transporte de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (Sindimoc) e dos achados na fiscalização. A entidade apontou o aumento acelerado de mortes de trabalhadores do setor, chegando a 100, em decorrência da Covid-19.
Ônibus lotados
Desde o início da pandemia, o TCE-PR intensificou a fiscalização do transporte coletivo de Curitiba. Auditoria realizada por equipe técnica da Casa entre fevereiro e setembro de 2020 concluiu que, mesmo depois do agravamento da pandemia de Covid-19 e do início do pagamento de subsídios às empresas, os ônibus trafegavam lotados.
A lei nº 15.627/2020 estabelecia ocupação máxima de 50% da capacidade dos veículos. Decretos municipais editados posteriormente aumentaram esse limite para 70% e o percentual obrigatório só retornou aos 50% no último dia 12 de março, no iminente colapso da rede hospitalar da capital, por força do Decreto n° 520/21.
A situação de descumprimento do patamar máximo de ocupação dos ônibus foi confirmada em inspeção, realizada por nove auditores da Coordenadoria de Auditorias do TCE-PR, ao fim da tarde da última sexta-feira (19), no horário de pico do transporte. A fiscalização foi determinada pelo presidente, por meio da Portaria nº 462/21.
Os servidores conferiram o movimento nos seguintes locais: Estação Praça Eufrásio Correia, nos dois sentidos; Terminal do Cabral; Terminal do Hauer; Terminal do Portão; Estação UTF-PR, sentido bairro; e Estação Itajubá. Ao todo, observaram um total de 697 trechos percorridos por ônibus, adotando uma metodologia com escalas que poderiam variar dos níveis zero (ônibus vazio) a 5 (ônibus superlotado).
Na auditoria realizada no ano passado a equipe do TCE-PR adotou como parâmetro máximo o nível 3 de lotação, que admite 100% dos passageiros sentados mais 50% da capacidade de passageiros em pé. À época Curitiba adotava a bandeira laranja em relação ao enfrentamento à Covid e o recorde diário de casos foi de 767 e o de mortes, de 28.
No entanto, diante da nova realidade enfrentada pelo município, com 100% dos leitos ocupados, 44 óbitos e 914 novos casos confirmados no último dia 18, considerou-se imprudente manter o mesmo critério de ocupação utilizado por semanas seguidas em que a pandemia estava mais controlada.
Dos 697 trechos observados durante o horário de pico da última sexta-feira, 77 ou 11,04% foram classificados como nível de lotação 3 (100% dos passageiros sentados mais 50% em pé) ou mais, sendo 2,58% enquadrados no nível 4 (entre 71 e 90 passageiros, considerado lotado para os veículos que operam nessas linhas) e nenhum no nível 5 (entre 91 e 110 pessoas, situação que seria classificada como superlotação).
“Ou seja, do total das observações, é possível afirmar que, em 11,04% dos casos observados, os usuários foram expostos a riscos de contágio da Covid-19 acima do recomendável para a atual situação”, escreveram os auditores do Tribunal no Relatório da Inspeção, anexado ao Processo nº 160953/21.
Diante da constatação de que parte considerável dos ônibus ainda circula com número de passageiros acima do limite máximo de 50% e ao fato de que o atual momento sanitário requer cuidados redobrados, a equipe de inspeção recomendou que seja adotada regra de lotação máxima do nível 2 (100% dos assentos ocupados), ao menos enquanto o município de Curitiba estiver em bandeira vermelha.
Embora tenha havido redução do volume de passageiros entre a auditoria de 2020 e a fiscalização executada na última sexta, a conclusão dos técnicos é de que a situação ainda é inadequada para o quadro atual da pandemia.