A Prefeitura de São José dos Pinhais por meio do Decreto Municipal nº. 4.240 de 15 de março de 2021, dispondo sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), esclarece sobre o funcionamento dos serviços e atividades no município, considerando o período entre 15 a 21 de março.
Nos dias 19, 20 e 21 de março, somente serviços essenciais poderão funcionar e respeitando as seguintes medidas:
- Farmácias: funcionamento normal;
- Mercado: sexta e sábado (aberto) e domingo (fechado);
- Posto de combustível: funcionamento normal – conveniência até às 17h;
- Restaurante: somente delivery.
Conforme o novo Decreto Municipal, fica estabelecido o funcionamento das atividades e serviços, de 15 a 18 de março, da seguinte forma:
- Mercados, açougues, frutarias e alimentos para animais: 30% da capacidade – 08h às 20h;
- Restaurantes, lanchonetes e panificadoras: retirada em balcão, delivery ou drive thru até às 20h;
- Materiais de construção: 30% da capacidade – 11h às 17h;
- Serviços industriais: funcionamento normal;
- Táxis e motoristas de aplicativos: funcionamento normal;
- Farmácias: funcionamento normal;
- Igrejas: 15% da capacidade;
- Lojas de celular: 30% da capacidade – 10h às 17h;
- Auto Escola: 10h às 17h;
- Lava-Car: 10h às 17h;
- Hospitais e Veterinários: funcionamento normal;
- Bancos: 50% da capacidade – 10h às 16h;
- Comércio em Geral: 30% da ocupação – 11h às 17h – Retirada em balcão, delivery e drive thru;
- Postos de Combustíveis: funcionamento normal – lojas de conveniência das 10h às 17h;
- Óticas: 30% da capacidade;
- Shopping: 10h às 17h – Praça de alimentação até às 20 horas, com retirada e delivery;
- Salões de beleza, barbearias e pet shop: 10h às 17h com agendamento prévio;
- Academias, estúdio de pilates e personal: 30% da capacidade – 10h às 17h – exclusivamente práticas individuais;
- Pesque e pague: somente retirada;
- Distribuidora de Bebidas: 10h às 17h.