Após reunião do Fórum Metropolitano de Combate à Covid-19, nesta segunda-feira (15), a Prefeitura de Pinhais resolveu adotar decreto mais restritivo semelhante ao publicado pela Capital.
Por favor, dê os devidos créditos e faça o link para conteúdo do nosso portal que você está copiando. Obrigado!
Publicado primeiro em Banda B » Decreto de lockdown é publicado em Pinhais; saiba o que pode funcionar.
Atividades suspensas
– Funcionamento das atividades e serviços não essenciais, em todas as modalidades de atendimento;
– Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;
– Parques, bosques e praças, sendo vedada a prática de toda e qualquer atividade individual ou coletiva em suas instalações;
– Espaços de prática de atividades esportivas individuais e coletivas, localizados em praças e demais bens públicos ou privados, estendendo-se a vedação aos clubes sociais e desportivos, condomínios e áreas residenciais;
– Consumo, em espaços de uso público ou coletivo, de bebidas alcoólicas.
Atividades essenciais com restrições
– Restaurantes, lanchonetes e venda de assados: das 10h às 23h, em todos os dias da semana, apenas nas modalidades de entrega (delivery), e retirada em balcão (take away), ficando vedado, em todos os dias da semana, o consumo no local;
– Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6h às 20h, de segunda a sábado, aos domingos das 7h às 18h, ficando vedado, em todos os dias da semana, o consumo no local;
Das 7h às 18h, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até as 20h, ficando vedado em todos os dias da semana, o consumo no local, para os seguintes estabelecimentos e atividades:
– Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;
– Mercados, supermercados e hipermercados;
– Comércio de produtos e alimentos para animais;
– Atividades de construção em geral, inclusive as Iojas: das 9h às 18h, em todos os dias da semana, apenas nas modalidades de entrega (delivery e drive thru) e retirada em balcão (take away);
– Hotéis, resorts, pousadas e hostels: em todos os dias da semana;
– Serviços de call center e telemarketing vinculados a serviços essenciais: a partir das 9h, e com até 50% da sua capacidade de operação;
– Estéticas, salões de beleza e barbearias, mediante prévio agendamento e atendimento individual, das 9 às 18 horas, em todos os dias da semana.
Nos estabelecimentos como supermercados, panificadoras, mercearias, restaurantes, lanchonetes e afins, é permitida apenas a comercialização de produtos essenciais (alimentos, bebidas, higiene e limpeza) para humanos e animais, devendo os demais setores serem isolados.
Também, pelo decreto fica proibida a circulação de pessoas, no período das 23 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência.
Para consultar o Decreto completo e o que são consideradas atividades essenciais, clique no link: Decreto 223/2021