ERRATA:O que estabelece o decreto é o remanejamento de 50% dos leitos para atendimento exclusivo da Covid-19, não ao SUS.
A Prefeitura de Curitiba publicou, nesta quarta-feira (10/3), o Decreto 544/2021, que estabelece que os hospitais da rede privada, que não têm vínculo com o Sistema Único de Saúde (SUS), devem apresentar, no prazo de 24 horas, a contar a data de publicação, seus planos de contingência para enfrentamento ao novo coronavírus.
O documento estabelece, ainda, que essas instituições devem prever o remanejamento de, no mínimo, 50% dos leitos clínicos e cirúrgicos registrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) para atendimento exclusivo da covid-19 (casos suspeitos ou confirmados).
Essa exigência exclui os leitos destinados a obstetrícia, oncologia, cardiologia, nefrologia, oftalmologia e traumatologia (destinados a procedimentos cirúrgicos essenciais). Os leitos destas especialidades poderão ser utilizados apenas para o atendimento de situações de urgência e emergência e cirurgia essenciais, a fim de evitar agravamento de quadros clínicos.
Os hospitais da rede privada passam a ter a necessidade de informar diariamente, à Secretaria Municipal da Saúde, os dados de ocupação dos leitos, bem como os recursos disponíveis para emergências.
Por fim, o decreto determina que leitos disponíveis nos estabelecimentos hospitalares poderão ser objeto de requisição pelo SUS de Curitiba. O documento lembra que a gravidade do cenário atual exige a adoção de todas as medidas tecnicamente sustentáveis para contenção da transmissão de covid-19.
Planejamento
De acordo com a secretária municipal da Saúde de Curitiba, Márcia Huçulak, desde o início da pandemia, o município se preparou com um amplo plano de contingência com ampliação de leitos SUS de UTI e clínicos para covid – foram ativados em Curitiba 447 leitos de UTI SUS e 556 clínicos SUS exclusivos covid-19, até a última quarta-feira (10/3). Na rede particular, entretanto, essa ampliação não ocorreu na mesma intensidade.
“Com o recrudescimento da pandemia, passamos a atender pelo SUS um grande contingente de pacientes acometidos com a doença oriundos da rede particular e convênios, sobrecarregando ainda mais a rede municipal em um momento tão crítico. Precisamos que a rede privada também faça seu plano de contingência”, diz a secretária.
“Em momento tão crítico, os leitos disponíveis não podem ser usados para cirurgias eletivas, por exemplo. Não é o momento para isso. Precisamos usar todos os recursos que forem disponíveis para o enfrentamento da covid-19.”, afirma Márcia.
O decreto tem validade de 30 dias, contados a partir de sua publicação.