A Prefeitura de Araucária informa que, nesta sexta-feira (26), publicou o decreto nº 35.644/2021, que prorroga (até 12 de março) a série de medidas de enfrentamento à Covid-19 que ocorrem no município. Cabe ressaltar que Araucária vem trabalhando forte para evitar novos casos de infecção e também para atender àqueles que precisem da estrutura pública de saúde. Trata-se de um município elogiado regionalmente pela forma como vem desenvolvendo as ações de saúde neste momento. É um dos municípios que mais realiza testagem de pessoas com sintomas de Covid-19 e a vacinação dos grupos previstos pelo Ministério da Saúde está ocorrendo dentro do programado.
O índice de letalidade (a relação de óbitos e o total de casos) no município é de 1,2%; bem menor que o do Estado do Paraná (1,8%) e incomparável com locais onde a situação se mostrou crítica: Amazonas (cerca de 3% de letalidade) e na Itália (cerca de 5%). Isso mostra que já temos medidas restritivas eficientes. Isso não retira a importância de todos, sem exceção, manterem os cuidados que já bem conhecemos. O quadro epidemiológico é monitorado diariamente e outras medidas podem ser determinadas, se necessário.
Confira os principais pontos do decreto:
– Fica permitida a atividade de casas de festas e eventos, clubes sociais e esportivos desde que para o cálculo de ocupação máxima, seja utilizado o critério de uma pessoa a cada 9 m² (nove metros quadrados), considerando o distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre cada pessoa, devendo ainda afixar na entrada e protocolar na Prefeitura a Declaração constante no Anexo Único deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 35.217/2020);
– Os bares poderão funcionar para comercialização e consumo, desde que os funcionários e frequentadores utilizem máscara quando não estiverem consumindo os produtos, com o afastamento físico de um metro e meio entre as mesas, adotando os procedimentos da Resolução nº 1/2020 da Secretaria Municipal de Saúde.
– Fica autorizada a realização de missas e cultos religiosos com assembleia comunitária de fiéis, presenciais, desde que observadas as condições previstas nos incisos deste artigo, para evitar aglomerações e prevenir a transmissão e infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19).