A falta ou uso inadequado de máscara (não cobrir totalmente o nariz e a boca, por exemplo) podem acarretar aplicação de multa no município. O mesmo vale para quem participar ou promover aglomerações.
As medidas mais restritivas foram previstas pela Prefeitura como forma de enfrentamento à pandemia de covid-19, que precisa da colaboração da sociedade, tanto quanto das ações sanitárias.
Depois de um período voltado a orientações ao cidadão, iniciado em março de 2020 – o que incluiu ações de comunicação oficial promovidas pelos órgãos do município, aliadas ao contato de servidores da Prefeitura com o públicoem parques, praças, ruas, terminais de ônibus – houve a necessidade de fortalecer as regras já conhecidas.
A obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção e o distanciamento social são regras determinadas com embasamento em estudos de especialistas mundiais na área da saúde, como forma prioritária de conter a disseminação da doença provocada pelo novo coronavírus.
“Sempre é importante lembrar que, enquanto a pandemia não acabar, persiste o sistema de cautelas sanitárias por bandeiras na proporção da taxa de retransmissão. Queira Deus nunca cheguemos ao vermelho e que laranja e amarelo logo cedam lugar ao verde da esperança, da saúde e da vida em plenitude”, afirmou o prefeito Rafael Greca no início da semana, no retorno dos trabalhos do Legislativo municipal.
A lei 15.799/2021 prevê punições a estabelecimentos que descumprirem as medidas e inclui a responsabilização a cidadãos (pessoas físicas). Em caso de reincidência, as penalidades dobram.
Veja algumas da situações que podem gerar autuação administrativa:
Cidadão sem máscara: de R$ 150 a R$ 550.
Estabelecimento que deixar de controlar uso de máscara de todas as pessoas (funcionários ou clientes): de R$ 550 a R$ 1.550 por funcionário, empregado, servidor, colaborador ou cliente.
O não pagamento da multa pode resultar na inclusão da pessoa física ou jurídica em dívida ativa no município. Isso significa entraves futuros para questões diversas, como a emissão de certidão negativa ou quitação de IPTU com desconto.