A justiça negou o pedido de cancelamento das medidas de combate ao Covid-19 que determina o fechamento de bares e restaurantes às 22 horas e também aos domingos.
A liminar foi protocolada pela Associação de Bares e Restaurantes (Abrasel) há três semanas e negado pela juíza substituta Rafaela Mari Turra, que alegou 'ademais, identifico perigo de dano reverso, já que o afrouxamento das medidas adotadas a título de conter a contaminação de Covid-19 pode ter consequências graves na saúde pública".
No despacho, a juíza afirma que "não vislumbra manifesta ilegalidade ou inconstitucionalidade no agir do município de forma motivada para fazer face a uma situação de emergência de saúde pública".