Conforme o Decreto nº 1.027, sobre as medidas de enfrentamento à Covid-19 em Santa Catarina, durante o Verão, o uso de máscaras continua obrigatório em espaços públicos e privados. No entanto, texto prevê exceção para as praias.
A questão será regulamentada em portaria da Secretaria de Saúde, com validade a partir de 21 de dezembro. Nestas áreas, o uso será obrigatório em espaços comuns, como estacionamentos, bares, restaurantes e banheiros públicos. Já durante a permanência ao ar livre, pessoas e grupos familiares não serão obrigados a usar o item de proteção individual, desde que observado o distanciamento de outras pessoas, conforme regramento.
Já o uso em ambientes fechados, como comércio, escritórios e supermercados, segue obrigatório, conforme regras estabelecidas em portarias da Secretaria de Saúde.
As outras medidas anunciadas pelo Governo do Estado podem ser conferidas AQUI.