Curitiba segue em bandeira laranja, nível de alerta médio para o novo coronavírus e prorrogou as medidas restritivas para comércio e serviços na cidade. O novo decreto municipal nº 1710, publicado nesta quinta-feira (17/12), tem validade de 22 dias.
Em razão da movimentação prevista na semana que antecede o Natal, o Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde decidiu abrir uma exceção para abertura do comércio apenas neste domingo (20/12).
“É uma medida de equilíbrio avaliada com muita cautela para diluir o movimento da semana natalina. A excepcionalidade no entanto não flexibiliza protocolos de segurança como controle de pessoas, distanciamentos, uso de máscara e higiene das mãos. Muito pelo contrário, abusos serão fiscalizados”, alerta Márcia Huçulak, secretária municipal da Saúde de Curitiba.
A medida consta no novo decreto como uma excepcionalidade, e se aplica aos estabelecimentos que constam no artigo 3º, observadas todas as modalidades de atendimento e restrições de horários.
“Passado o dia 20 (dezembro) as regras restritivas dos domingos voltam automaticamente à vigência”, alerta Márcia.
Principais serviços que podem abrir no próximo domingo (20/12), com regras e protocolos os seguintes estabelecimentos:
• Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9 às 22 horas
• Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, academias de ginástica para práticas esportivas individuais, serviços de banho, tosa e estética de animais: até as 22 horas
• Shopping centers: das 8 às 22 horas
• Restaurantes e lanchonetes: das 6 às 22 horas
• Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 22 horas
• Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues: 6 às 22 horas
• Mercados, supermercados e hipermercados: 6 às 22 horas
• Comércio de produtos e alimentos para animais: 6 às 22 horas
• Feiras livres e de artesanato: 6 às 22 horas
• Concessionárias de veículos em geral: 6 às 22 horas
• Lojas de material de construção: 6 às 22 horas
• Comércio ambulante de rua: 6 às 22 horas.
O novo decreto entra em vigor a partir do dia 18 de dezembro de 2020.