Uma força-tarefa com equipes da Prefeitura e Governo do Estado está agindo em locais de aglomeração na cidade e no comércio de todos os bairros no enfrentamento à disseminação da covid-19. Desde a quarta-feira (2/12) até a noite deste domingo (6/12) foram feitas 138 fiscalizações e inspeções em estabelecimentos de diferentes regiões da cidade.
Foram duas frentes de ação: Aifu Covid e inspeções da Vigilância Sanitária, em parceria com a Guarda Municipal.
Durante abordagens da Aifu Covid-19 (Ação Integrada de Fiscalização Urbana), 78 estabelecimentos em vários bairros foram vistoriados, em operações realizadas de dia e a noite. Durante as incursões, 19 estabelecimentos foram interditados por não atenderem aos Decretos Nº 1600/2020, 1640/2020 e/ou Resolução 1/2020.
Também foram expedidas duas notificações por falta de adequação à resolução 01/2020 e duas notificações por comércio irregular. Outros 54 estabelecimentos que haviam sido denunciados pela população estavam fechados, sem atividade no momento em que os fiscais realizaram a ação.
O secretário municipal de Defesa Social e Trânsito, Guilherme Rangel, avalia que o fato de estabelecimentos funcionarem em desacordo com as medidas sanitárias necessárias para o momento – Curitiba está em bandeira laranja, com risco médio – demonstra que ainda há uma parcela da sociedade que ignora o quadro atual da pandemia.
“Nosso enfrentamento é contra o novo coronavírus, não contra os estabelecimentos, porém precisamos que todos, comerciantes e clientes, façam a sua parte, que tenham bom senso”, avalia o secretário municipal de Defesa Social e Trânsito, Guilherme Rangel.
Somente no domingo (6/12), foram feitas 31 vistorias em lojas de departamento, bares, lanchonetes, restaurantes, distribuidoras de bebida, centro de eventos e danceterias localizados nos bairros Uberaba, Prado Velho, Bigorrilho, Orleans, Santa Cândida e CIC. As equipes também estiveram em comércios nos bairros Tingui, Centro Cívico, Seminário, Butiatuvinha, Portão, Vila Isabel, Xaxim,Capão da Imbuia,Cabral e Boqueirão.
Durante as abordagens uma churrascaria foi interditada por descumprir o Decreto Nº 1640/2020 e/ou Resolução 1/2020. Segundo o decreto, a autorização para as atividades de restaurantes e lanchonete aos domingos é restrito ao atendimento na modalidade delivery até as 22 horas. Também estava permitida a modalidade drive-thru, no entanto, a churrascaria foi flagrada pelos fiscais atendendo os clientes presencialmente.
Outros 28 estabelecimentos que haviam sido denunciados pela população estavam fechados, sem atividade no momento em que os fiscais realizaram a ação.
Nas incursões do sábado (5/12) foram interditados um bar e uma casa noturna no Rebouças, um bar com lanchonete no Água Verde, um restaurante e um bar no Bigorrilho, um bar com lanchonete no Centro e uma tabacaria no Boqueirão.Entre os locais interditados, um restaurante no Bigorrilho foi notificado por comércio irregular.
Na sexta-feira (4/12) os estabelecimentos interditados foram um bar e lanchonete na Vila Izabel, um bar e restaurante no Água Verde, um restaurante e churrascaria no Portão, duas casas noturnas no Centro e Bom Retiro e um restaurante no Uberaba. Entre os locais interditados, uma casa noturna no Bom Retiro foi notificada por comércio irregular.
Ainda na noite de sexta-feira (4/12), a Guarda Municipal encerrou uma festa clandestina com 122 participantes, em um salão de festas comercial localizado na Avenida Marechal Floriano, na Vila Hauer. A ocorrência partiu de uma denúncia feita pela população pelo telefone. Constatada situação de aglomeração e falta de uso de máscara pelos participantes, a festa foi interrompida com base no decreto municipal 1640.
Os participantes da festa foram orientados a retornar às suas casas uma vez que está em vigência o toque de recolher no período de 23h às 5h, segundo o decreto estadual 6294, que também dispõe sobre medidas restritivas de combate à covid-19.
A Guarda Municipal registrou Boletim de Ocorrência (número 53,410/2020) e deu ciência ao proprietário. A Prefeitura Municipal de Curitiba tomará as medidas administrativas e jurídicas cabíveis para punir o infrator.