Justiça determina a desocupação imediata da Assembleia Legislativa e multa diária de R$ 30 mil
Decisão liminar foi concedida na noite desta quarta-feira (18) pelo juiz substituto Fábio Machado
A Assembleia Legislativa do Paraná conseguiu uma liminar nesta quarta-feira (18) determinando a imediata desocupação do edifício do Poder Legislativo, ocupado desde o final da tarde por manifestantes contrários ao edital da Secretaria de Estado da Educação que trata do Processo Seletivo Simplificado (PSS).
Na decisão, o juiz substituto Fábio Luiz Decoussau Machado, declara que “os manifestantes adentraram ao local de modo agressivo, desrespeitando as regras do local, tendo inclusive, impedido a continuidade da atividade parlamentar” e que “tem o direito a reintegração de posse diante da detenção injusta e de má-fé dos manifestantes e que os réus não têm o direito de ocupar o prédio administrativo da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ de maneira agressiva e impedindo o exercício da atividade parlamentar”.
O juiz determinou a “imediata desocupação do edifício da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ, sob pena de uso de força policial, necessária e proporcional, caso o Oficial de Justiça certifique a resistência ao cumprimento da ordem, sob pena de multa diária R$ 30.000,00 (trinta mil) reais”.
Determina ainda que a intimação dos réus seja realizada “com urgência”.