Prazo para usar crédito do Nota Curitibana no IPTU vai até 30 de novembro

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Quem quiser utilizar créditos do programa Nota Curitibana para obter desconto no Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) do próximo ano tem prazo até 30 de novembro para efetivar a operação. A novidade desse ano é que será possível abater até 50% do imposto devido. Até agora, esse limite era de 30%.

O contribuinte pode indicar o valor que deseja abater de qualquer imóvel na capital, desde que este não tenha pendências com a Prefeitura. Também é possível indicar mais de um imóvel para obter o desconto.

Os créditos são obtidos quando o contribuinte pede CPF na nota fiscal no setor de serviços, como academias, escolas, cursos de idiomas, estacionamentos, oficinas mecânicas, salões de beleza e pet shops. A validade dos créditos é de dois anos.

Eles são calculados com base no valor dos gastos de serviços e equivalem a 15% do imposto devido e pago (Imposto sobre Serviços – ISS) em cada operação. 

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