O desembargador Robson Marques Cury, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou o pedido do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Paraná (Sinepe-PR) para retomar as aulas curriculares presenciais nas escolas privadas.
“Não se pode olvidar que estamos caminhando para as semanas derradeiras do ano letivo de 2020, não sendo prudente dizer, desde logo, que o retorno às atividades curriculares seja de fato um direito líquido e certo a ser amparado liminarmente”, justificou o magistrado.