O momento é chamado de salvo-conduto, onde o eleitor não pode ser preso ou detido, para evitar que ninguém seja impedido de votar por conta de prisões arbitrárias.
Apesar disso há exceções, como em caso de flagrante, de sentença criminal por crime inafiançável ou quando houver desrespeito ao salvo conduto.
As proibições encerram-se às 17h de 17 de novembro, 48 horas após o primeiro turno das eleições.