No dia 15 de novembro, dia da votação da eleição municipal 2020, além dos documentos tradicionais que devem ser levados como carteira de identidade, (RG) ou documento original com foto como Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei, os eleitoras também deverão levar sua própria caneta.
Devido a pandemia do coronavírus o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), está recomendando que cada pessoa leve sua caneta para assinar a presença, mas que não é obrigatório. Quem esquecer poderá usar a caneta do mesário. Neste caso o recomendado é usar álcool em gel para a higienização das mãos.