Velórios de pessoas com mortes confirmadas ou suspeitas de covid-19 com infecção comprovada há mais de 21 dias já podem ser realizados em Curitiba. A determinação consta no decreto 1415/2020, publicado em diário oficial no final da semana passada.
Para que as cerimônias sejam autorizadas, no entanto, a data da infecção deve constar na Declaração de Óbito ou em documento anexo e ser comprovada por exame laboratorial assinado pelo médico.
Neste caso, fica permitida a realização de velório com até quatro horas de duração, dispensado procedimento de ensacamento do corpo e do fechamento da urna funerária com tarraxas.
Nos outros casos de infecção, continuam restritos o velório e homenagens no momento do sepultamento podem ser feitas ao ar livre, por no máximo 20 minutos e apenas na presença de até dez pessoas.
Demais velórios passam a ter permissão de realização por quatro horas (antes eram duas), observadas todas as medidas de prevenção à disseminação do novo coronavírus – restrição de pessoas, distanciamento, ambiente arejado e higienização das mãos.
Na prestação dos serviços funerários continuam a ser adotadas medidas sanitárias para evitar aglomerações e reduzir a contaminação e propagação do novo coronavírus.
O protocolo completo para Serviços Funerários e Congêneres no Município de Curitiba está disponível na página www.saude.curitiba.pr.gov.br.