A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) terá de pagar uma indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais em razão da morte de animal de estimação, que aconteceu em Curitiba. A decisão é do juiz federal Gilson Luiz Inácio, que condenou a empresa, após um carteiro jogar uma pedra em direção a um cachorro e matá-lo.
Na sentença inicial foi considerado inexistência de dolo em matar o cão, por ser verificado que a intenção do carteiro não era de matar, mas sim de se defender, e que o fato do profissional estar com uma pedra, mostra que os ataques são recorrentes.
Mas a 1ª Turma Recursal do Paraná, concluiu que a atitude do carteiro foi desproporcional, já que os animais não estavam próximos e não apresentavam risco, já que apenas latiam. A Turma Recursal condenou os Correios ao pagamento da indenização.