Um bar no bairro Batel, em Curitiba, foi condenado pela Justiça ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais ambientais. O estabelecimento foi acionado judicialmente pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente da capital, após diversas reclamações por perturbação do sossego e poluição sonora. Ações de fiscalização realizadas em diversas ocasiões já haviam constatado o som excessivamente alto, resultando em notificações e autuações.
Conforme constatou o MPPR, o local sequer possui alvará de funcionamento para execução de música, o que inclusive gerou processo administrativo de cassação de alvará (atualmente em curso). Além da indenização, o bar foi condenado à obrigação de não praticar atividades ruidosas, sob pena de multa diária de R$ 500.
Processo número 0007407-72.2019.8.16.0001.