A rede Angeloni pediu que a Justiça estadual garantisse o livre funcionamento dos supermercados do grupo em Curitiba. Na ação, a empresa pleiteou a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº 940/2020, que proibiu a abertura de mercados, supermercados e hipermercados aos domingos, em qualquer modalidade de atendimento (Art. 3º, XI). Segundo a rede, o ato normativo seria ilegal.
Na quarta-feira (22/7), o Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba negou o pedido liminar. Em sua fundamentação, ele observou que a restrição ao funcionamento dos mercados durante apenas um dia da semana foi imposta devido ao agravamento da pandemia na capital do Estado. A decisão destacou que o fechamento aos domingos “não indica vultoso prejuízo financeiro” à rede ou “notório prejuízo à população”.
“É público e notório a gravidade atual da pandemia da COVID-19 no Município de Curitiba, isso levando em conta o número de casos e mortes, o que justifica a edição do Decreto Municipal n.º 940/2020, (…) não se admitindo que a parte impetrante seja 'beneficiada' com a sua abertura aos domingos, em detrimento de outros estabelecimentos similares que cumprirão o Decreto Municipal, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia”, ponderou o magistrado.