A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou, na sessão remota desta segunda-feira (8), projeto de resolução da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, favorável com ressalvas às contas do Executivo referentes ao exercício financeiro de 2013, o primeiro da gestão Gustavo Fruet. A proposição foi acatada em primeiro turno unânime, com 33 votos favoráveis, e ratifica parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
A prestação de contas chegou à Câmara Municipal em novembro de 2019, após tramitar no TCE-PR. Conforme o trâmite legal, ela primeiramente ficou à disposição para consulta pública. Depois então foi relatada pelo vereador Tito Zeglin (PDT), membro do colegiado de Economia. O parecer foi acatado em março passado, dando origem ao projeto de resolução.
No parecer prévio, o conselheiro Fernando Guimarães aponta que, apresentados diversos argumentos e documentos, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) manteve a apuração “de deficit orçamentário de fontes financeiras não vinculadas no percentual de 2,66% das receitas, no valor nominal de R$ 47.448.643,83”. “No entanto, conforme alegou o Ministério Público de Contas, este Tribunal de Contas possui entendimento consolidado de que os deficits financeiros abaixo de 5% da receita do ente podem ser considerados ressalvados”, acrescenta.
O projeto de resolução foi discutido por Professora Josete (PT), membro da Comissão de Economia. “Entendemos que foram apontadas algumas questões pelo Tribunal de Contas e neste sentido houve, por parte da gestão à época, a resposta a esses questionamentos”, afirmou. Segundo ela, a tolerância de até 5% de despesas não empenhadas, de receitas de fontes não vinculadas, é uma jurisprudência de 2012. A vereadora lembrou que houve, no início da gestão passada, a aprovação da lei municipal 14.263/2013, para reconhecer e parcelar despesas não empenhadas, realizadas até 31 de dezembro de 2012.
A proposição retorna à pauta nesta terça-feira (9), para análise em segundo turno. Como a opinião da Comissão de Economia coincidiu com a do Tribunal de Contas, aplica-se o inciso 1º do artigo 183 do Regimento Interno da CMC. Ou seja, a prestação de contas só não será aprovada com ressalvas se 26 ou mais vereadores se opuserem ao projeto de decreto legislativo (regra da maioria qualificada). Nesse caso, elas seriam consideradas irregulares.
A Câmara está em dia com o julgamento das prestações de contas recepcionadas do TCE-PR. No final de abril, o Legislativo aprovou o decreto legislativo 1/2020, favorável com restrições às contas do Executivo do exercício financeiro de 2009, nos termos de parecer prévio (216/2018) do TCE-PR. Presidida por Paulo Rink (PL), a Comissão de Economia também reúne os vereadores Serginho do Posto (DEM), vice, Alex Rato (Patriota), Dr. Wolmir Aguiar (Republicanos), Ezequias Barros (PMB), Mauro Ignácio (DEM), Professora Josete (PT) e Tito Zeglin (PDT).