A partir desta terça-feira (2/6), os servidores que receberam o auxílio emergencial do governo federal devido à pandemia do novo coronavírus deverão comprovar que devolveram os valores ou que foram vítimas de fraude. Estes servidores terão cinco dias de prazo para fazerem a comprovação da restituição, a partir da convocação pelo núcleo ao qual estão vinculados.
Os servidores públicos municipais não têm direito ao recebimento do benefício de natureza assistencial. As orientações para a devolução estão no site do Ministério da Cidadania.
Os servidores da Prefeitura de Curitiba convocados deverão demonstrar que fizeram a devolução do dinheiro e que, quando for o caso, foram vítimas de fraude, situação que será investigada pelo governo federal. Nestes casos, eles assinarão uma declaração, documento que será encaminhado à Procuradoria-Geral do Município para apuração junto aos órgãos do governo federal.
Aqueles que comparecerem aos núcleos e comprovarem a restituição do auxílio não terão processo administrativo disciplinar aberto, o que ocorrerá no caso dos que não comparecerem.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná e a Controladoria-Geral da União, num esforço conjunto, fizeram o cruzamento dos dados de servidores públicos municipais do Paraná e identificaram 10.648 pessoas que podem ter recebido indevidamente o auxílio emergencial. Os servidores de Curitiba – 351 – representam 3,3% do total do Estado.
A informação foi recebida pelo Controle Interno do Município, através da Assessoria de Controladoria em Finanças da Prefeitura de Curitiba.
A solicitação e o recebimento do auxílio emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas, podem tipificar os crimes de falsidade ideológica e estelionato. Também podem caracterizar infração disciplinar.
O auxílio emergencial foi criado para que a população mais vulnerável pudesse enfrentar os efeitos econômicos da pandemia da covid-19. Ele é destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados.