A Prefeitura de Campo Largo publicou ontem (20) o Decreto 158/2020 que autoriza a abertura dos estabelecimentos de condicionamento físico – como academias e ginásios, desde que atendam uma série de medidas para prevenção da COVID-19. Continuam suspensas as atividades e práticas esportivas que possibilitem contato físico entre os praticantes ou que não respeitem o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas.
Decreto municipal autoriza abertura de academias em Pinhais
Os termos para reabertura foram discutidos entre representantes das academias e do Comitê de Prevenção ao Coronavírus em reuniões realizadas nos dias 07 e 18 de maio, intermediadas pela Associação Comercial e Industrial de Campo Largo – ACICLA. A autorização para funcionamento das academias entra em vigor na próxima segunda-feira, 25/05.
As academias e centros esportivos que optarem por retornar às atividades deverão respeitar o atendimento a até 30% da capacidade máxima de alunos, manter distanciamento mínimo de 1,5 m entre todos os alunos e entre alunos e professores. As aulas deverão ser pré-agendadas e o tempo máximo de permanência de cada aluno é de 60 minutos. É proibido o uso de chuveiros, bebedouros e consumir alimentos no local.
O uso de máscara de tecido é obrigatório em todos os lugares públicos do município desde 14 de abril, conforme Decreto 121/2020. O mesmo Decreto recomenda a aferição da temperatura corporal na entrada dos estabelecimentos e a proibição de acesso a quem apresentar temperatura superior a 37,8°C. Estas determinações também se aplicam às academias, que ainda devem proibir a entrada de pessoas com doenças respiratórias. Não é recomendado que alunos do grupo de risco retornem às aulas, caso optem por retornar devem apresentar atestado médico autorizando.
A realização de atividades aeróbicas de alta intensidade continua proibida, pois o uso da máscara durante a execução de exercícios em esteiras, elípticos e bicicletas, por exemplo, pode prejudicar a troca gasosa do organismo e ocasionar acidose respiratória – o que resultaria em mal estar súbito e até síncope. São permitidas atividades leves de aquecimento, como caminhadas.
As academias também são obrigadas a encaminhar à Vigilância Sanitária a listagem dos alunos que voltaram a participar das aulas e manter registro de frequência dos alunos, informando data e horário.
Confira o Decreto na íntegra: DECRETO 158 Academias (1)