A partir de agora, as empresas contratadas pela Prefeitura de Curitiba que tenham tido seus contratos suspensos parcial ou totalmente, devido à pandemia do novo coronavírus, passarão a receber da Prefeitura os valores para o pagamento dos salários dos seus empregados e dos encargos obrigatórios.
Em troca, as empresas não poderão demitir seus funcionários enquanto durar a situação de emergência. Elas também deverão comprovar a manutenção do vínculo com os empregados. A medida deverá beneficiar pelo menos 3.900 profissionais, cálculo aproximado do número de empregados.
Para ter o benefício, as empresas deverão ter aderido ou, se possível, aderir aos programas sociais emergenciais criados pela União para custeio de salários ou encargos trabalhistas, tais como as medidas propostas nas medidas provisórias 927 e 936 que propõem a concessão de férias coletivas, a redução proporcional da jornada de trabalho, dentre outras possibilidades, para garantir o vínculo empregatício.
O pagamento às empresas contratadas pela Prefeitura de Curitiba pode ser retroativo para os pagamentos desde o dia 16 de março, quando foi declarada situação de emergência em Curitiba, desde que a empresa comprove que manteve o vínculo de trabalho e que efetuou regularmente os pagamentos salariais dos empregados.
A lei que estabelece as novas regras para o pagamento das empresas prestadoras de serviço foi aprovada pela Câmara Municipal de Curitiba e sancionada pelo prefeito Rafael Greca.
A norma estabelece ainda que as empresas contratadas poderão implementar regime de escalas e rodízios e possibilitar o trabalho remoto dos empregados considerados de risco para o novo coronavírus – idosos maiores de 60 anos, gestantes, lactantes e portadores de doenças crônicas com maior risco de desenvolvimento de doenças associadas à covid-19.
As empresas deverão estar atentas à comunicação da retomada imediata dos trabalhos interrompidos, mesmo que haja afastamento de trabalhadores.
Enquanto durar a situação de emergência, a Prefeitura de Curitiba poderá determinar a prestação do mesmo serviço contratado em local diferente do original, para suprir a necessidade de outras secretarias ou órgãos municipais.