O desembargador José Maurício Pinto de Almeida, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) acatou um pedido de habeas corpus de um morador de Guaratuba, no Litoral do Paraná, e mandou a prefeitura do município suspender a proibição de acesso às praias. A decisão foi publicada nesta terça-feira (14).
De acordo com o desembargador, a competência para legislar sobre as praias, o mar territorial, baía e rios, é da União e excede a competência do Chefe do Poder Executivo Municipal legislar sobre áreas federais.
Ainda segundo a decisão, a proibição de acesso às praias foi uma “medida que transcendeu a necessidade real do município, impingindo a seus cidadãos coação na liberdade de ir e vir sem qualquer respaldo legal ou científico para tanto”.
Segundo o decreto, publicado no dia 04 de abril no Diário Oficial do Município de Guaratuba, também é proibida a permanência e aglomeração de pessoas nos espaços públicos e bens de uso comum como praças, jardins, complexos esportivos e calçadões, enquanto durar a situação de emergência causada pelo novo coronavírus, “visando evitar a proliferação do contágio”.
A decisão é liminar e deve ser apreciada por um colegiado e poderá ou não ser contestada.