A Justiça Federal proibiu a circulação da empresa 4Bus em Santa Catarina. A liminar foi concedida nesta segunda-feira (10) pelo juiz substituto Eduardo Didonet, da 3ª Vara Federal de Florianópolis.
Ele ordenou a proibição das viagens interestaduais 48 horas após a intimação, sob multa de R% 5 mil por trecho. A ação, movida pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros em Santa Catarina.
Nilton Pacheco, direitor-executivo da 4Bus, afirmou que os autores da ação já fazem uso de viagens por aplicativo, motivo que o faz acreditar que a Justiça foi acionada “para garantir uma reserva de mercado”. Também declarou que a empresa recebeu a intimação com tranquilidade e informou que recorrerá da decisão.
A concorrência, sindicato, não pode ver um serviço com preço e qualidade melhores sendo prestado, que utiliza de artimanhas para inibir a empresa no mercado. Em vez de disputar o cliente pelo melhor produto prestado, recorrem a justiça para enfraquecer a concorrência e oferecer um serviço ruim e caro para o cidadão, que neste caso, se torna vítima de toda esta situação