A Justiça Eleitoral determinou liminarmente que o governo do Paraná exclua de páginas institucionais na internet publicações proibidas durante o período eleitoral. A decisão é do juiz eleitoral Ricardo Augusto Reis de Macedo, e atende ao pedido do PSD, do pré-candidato ao governo Ratinho Junior, atingindo a governadora Cida Borghetti (PP).
O pedido questionou conteúdos publicados em várias páginas de secretarias e órgãos do governo estadual. O juiz considerou as publicações como propaganda irregular, ou seja, que afetam a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito. Para ele, "além de não expressarem conteúdo informativo ou educativo, (as publicações) não apresentam nenhuma relevância à população". "As notícias veiculadas expressam propaganda institucional, em que se enaltecem os feitos do Governo, perpetrada em período vedado", escreve.
O magistrado determinou a retirada do material do ar no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento. Apesar de já ter retirado as publicações dos sites, o governo do Estado diz que vai recorrer da decisão, considerando que as publicações possuem "interesse público na garantia do acesso à educação, e à saúde da população".
Em nota, a assessoria de Cida Borghetti alega que as publicações questionadas não possuem "qualquer traço de caráter eleitoral ou promoção pessoal" e que não há, sequer, menção ao nome de Cida Borghetti nos textos. Ainda segundo a nota, a maioria dos informes questionados trata de atos de convocação e alertas a população sobre cursos educativos e na área da saúde. "Tais informes têm efetivo interesse público, para promoção da saúde e da educação."