Segundo a juíza, "o fato de terem sido eventualmente realizadas entrevistas com outros presos em regime fechado, pontualmente citados pelo agravante, de modo algum poderia significar autorização genérica ou precedente vinculativo". Carolina Lebbos afirmou que "não se verificam argumentos ou fatos novos aptos a justificar a reconsideração do julgado ora impugnado pela via recursal".
"A decisão agravada apreciou exaustivamente os pleitos de acesso ao local de custódia para a concessão de entrevistas pelo executado (Lula)", anotou a juíza.
Lula, condenado a 12 anos e um mês de reclusão no processo do triplex do Guarujá, cumpre sua pena na sede da Polícia Federal de Curitiba desde a noite de 7 de abril. O PT insiste que ele é o pré-candidato do partido à Presidência.