Um plantonista pode conceder uma liminar em habeas corpus como essa dada ao ex-presidente Lula?
Não pode conceder em um caso que não é urgente e está sub judice É preciso haver gravidade e urgência. O magistrado de plantão não foi juiz de sua própria atribuição e cassou por vias tortas uma decisão da Turma. Ora, uma liminar como aquela só poderia ser concedida em caso de flagrante ilegalidade ou abuso. Isso é um conhecimento básico, até para se passar no exame de Ordem (Ordem dos Advogados do Brasil, necessário para se exercer a advocacia). O magistrado (Rogério Favreto) devia pedir informações à autoridade coatora (que cometeu a ilegalidade), a 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal-4, o TRF-4). Nenhum juiz é obrigado a cumprir decisão ilegal. Assim, Sérgio Moro agiu corretamente ao se negar a soltar Lula.
Qual o efeito de uma decisão como essa para a Justiça?
Ela desacredita a Justiça, como nos casos de prejulgamento e de juízes que não reconhecem o seu impedimento. Ele (Rogério Favreto) parece seguir o exemplo de magistrados de instâncias superiores.
O plantonista, após decisão contrária do desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos casos de Lula, mandou novamente soltar o réu. Ele podia fazer isso, quando havia conflito de competência?
Quando há conflito de competência não se dá prazo para sua ordem ser cumprida. Deve-se suscitar esse conflito para instâncias superiores. Isso é mais uma forma de desprestígio da Justiça. É a Themis envergonhada, um festival teratológico (de anormalidades). O jurista Piero Calamandrei (um dos pais da Constituição italiana do pós-guerra) lembrava que, no passado, dizia-se que a Justiça era uma coisa que não se podia levar a sério. Não podemos chegar a esse ponto, em que a população passe a achar que a Justiça não pode ser levada a sério. A situação é grave. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.